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Exposição sobre Liberdade Religiosa destaca presença Bahá’í em Portugal



Para assinalar os vinte anos da publicação Lei da Liberdade Religiosa, o Parlamento português inaugurou uma exposição sobre a Liberdade Religiosa em Portugal, e realizou um colóquio com a presença do presidente do Parlamento, Dr. Augusto Santos Silva, e do cardeal Tolentino de Mendonça.


A exposição, que estará aberta ao público até ao dia 15 de abril de 2024, destaca vários momentos históricos na evolução da Liberdade Religiosa em Portugal desde o início do século XX, e homenageia várias personalidades que se destacaram na luta pela Liberdade Religiosa e individualidades que foram vítimas de perseguição religiosa em Portugal.


Entre as personalidades homenageadas destaca-se Eduardo Duarte Vieira, o primeiro mártir Bahá’í africano. O Sr. Eduardo Vieira vivia em Bissau (na chamada “Guiné portuguesa”) e aceitou a Fé Bahá’í no final da década de 1950. As suas actividades passaram a ser vigiadas pela polícia política; foi várias vezes detido e interrogado; a sua residência foi alvo de repetidas buscas. Em 1966 foi preso, torturado e assassinado na prisão.


Outra personalidade homenageada foi Mário Marques, que durante mais de 40 anos foi membro da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’ís de Portugal e ao longo de duas décadas foi responsável pelos assuntos externos da Comunidade Bahá’í. Nessas funções apresentou várias sugestões e comentários aquando da elaboração da Lei de Liberdade Religiosa. Esteve profundamente empenhado em actividades inter-religiosas, conseguindo a amizade e o respeito de pessoas de todas as religiões.






A exposição também contou com depoimentos sobre a Liberdade Religiosa gravados por jovens de várias religiões, incluindo Matilde Mata da Comunidade Bahá’í. Entre os artefactos expostos, encontra-se um certificado de casamento Bahá’í, que passou a ser reconhecido legalmente em Portugal após a aprovação da Lei da Liberdade Religiosa.


Sobre a Lei da Liberdade Religiosa, Marco Oliveira, da comunidade Bahá’í, afirmou: “Esta lei criou um enquadramento jurídico para as religiões em Portugal. Foi uma lei em que governo português reconheceu a importância do fenómeno religioso, passou a tratar as religiões com imparcialidade, e abriu as portas à cooperação com elas. Foi esta lei que permitiu que as religiões tivessem os seus programas na Televisão e Radio públicas, que os seus lugares de culto tivessem isenções fiscais, que os respectivos casamentos religiosos tivessem valor jurídico, e que as confissões religiosas pudessem lecionar a disciplina de Religião e Moral nas escolas públicas.”


Sobre a evolução da Liberdade Religiosa em Portugal desde o início do século XX, Marco Oliveira acrescentou: “A liberdade religiosa em Portugal passou por 3 etapas distintas. Até à revolução de abril de 1974, as religiões minoritárias eram ostracizadas e por vezes perseguidas; após a revolução, veio a liberdade religiosa e surgiu um clima de tolerância, mas as religiões minoritárias estavam sempre dependentes da boa vontade dos governantes; posteriormente com a publicação desta lei criou-se um verdadeiro ambiente de cooperação entre o Estado e as religiões minoritárias”.



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